segunda-feira, 13 de junho de 2011

Regulamentação do pagamento da Gratificação por Encargo de Concurso Público

Alguém acha coincidência a regulamentação dessa gratificação nesse momento? Será que somos realmente palhaços? O MPU quer "tentar" os servidores que já haviam assinado o termo de compromisso para que estes não desistam da fiscalização.

Nos deixaremos cair em "tentação"???? Abaixo a matéria veiculada no PGR Informa.


Publicada regulamentação do pagamento da gratificação por encargo de concurso público  Regras estão na Portaria PGR nº 341, publicada nesta segunda-feira, dia 13, no Diário Oficial da União.

A gratificação por encargo do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público Federal (MPF) é devida a membros e servidores do MPF que desempenharem atividades de planejamento, organização, supervisão, coordenação, execução, fiscalização e apoio para a realização do concurso de ingresso na carreira de procurador da República. As regras para o pagamento da gratificação estão na Portaria PGR nº 341, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13 de junho.

A gratificação também é paga a membros de outros ramos do Ministério Público, juristas, advogados, servidores públicos de outras instituições públicas, bem como a outros colaboradores sem vínculo com a Administração Pública que exercerem alguma das atividades de planejamento ou execução do concurso.
Entre as funções dos servidores que irão colaborar para a realização do concurso, a Portaria PGR nº 341 cita as competências da comissão de concurso, do secretário de concursos, sas subcomissões estaduais, dos supervisores de salas, do coordenadores nacional e estaduais, além dos executores, fiscais e demais prestadores de serviços.

De acordo com a portaria, a participação dos servidores na aplicação das provas objetiva, subjetiva e oral deverá ocorrer sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo, função comissionada ou cargo em comissão
de que for titular, prevista a compensação de carga horária quando as funções forem desempenhadas durante a jornada de trabalho. A compensação deve ocorrer no prazo de até um ano, contado do término da prova de que tenha participado.

Pagamento – A retribuição pecuniária para membros, servidores em exercício no MPF e colaboradores será feita de acordo com os descontos previstos na legislação e não será incorporada aos vencimentos, à
remuneração, a proventos ou a pensões, nem servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem. A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 horas de trabalho anuais, ressalvados os casos
justificados autorizados pelo presidente da comissão de concurso, que poderá autorizar o acréscimo de mais 120 horas de trabalho anuais.

De acordo com a portaria, o cálculo da retribuição será feito com base no valor do subsídio do cargo de procurador da República.

3 comentários:

  1. Pagamentos de quintos anotados para 2012, regulamentação de gratificação... É o máximo que se propõem a oferecer!!!??? Migalhas? Não, obrigado, quero respeito, VALORIZAÇÃO!

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  2. Não que eu esteja querendo, mas nem migalhas...
    Quem não tem quintos? e quem mora longe das capitais para fiscalizarem o concurso?

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  3. Que momento inoportuno para o nascimento dessa Gratificação, não é mesmo?!

    Aproveitando o ensejo, sugiro também a criação do Adicional de Desvio de Função, cabível aos técnicos administrativos que desempenham funções jurídicas, situação raríssima nas Procuradorias de todo o país.

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